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O que estabelece a legislação acerca da rescisão contratual sem causa justa? O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, após mais de 25 anos, a permissão para dispensas sem justificativa no Brasil. Em maio de 2023, a maioria dos ministros validou o decreto presidencial assinado por Fernando Henrique Cardoso em 1997. Antes disso, o país era parte de um tratado que proibia tais rescisões.

O STF avaliou o caso em resposta a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, Central Única dos Trabalhadores e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura. Eles questionaram a saída do país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), argumentando que essa decisão deveria passar pelo Legislativo.

A Convenção 158, ainda em vigor em 35 dos 180 países da OIT, afirma que a dispensa de um trabalhador só é aceitável mediante “justa causa relacionada à capacidade ou comportamento do trabalhador ou necessidades operacionais da empresa”.

Com essa decisão, continuam em vigor as normas atuais que permitem a demissão sem justa causa, desde que o trabalhador seja compensado com uma multa de 40% do valor total do FGTS.


Qual é a distinção entre demissão sem justa causa e por justa causa?

Demissão sem justa causa e por justa causa são duas maneiras diferentes de finalizar um contrato de trabalho entre empregador e
funcionário. Aqui está a diferença entre ambas:


Demissão sem justa causa

Nesse caso, o empregador termina o contrato sem um motivo específico ou justificação legal;
O empregador pode realizar a demissão sem justa causa, desde que cumpra os direitos e obrigações legais, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros;
O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito ao saque do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, seguindo os requisitos da legislação trabalhista.


Demissão por justa causa

O empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo funcionário, estipulada na legislação trabalhista;
Isso ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave, como roubo, violação de segredos da empresa, indisciplina, agressão física, embriaguez no trabalho, entre outras situações previstas em lei;
Nesse tipo de demissão, o empregador não precisa pagar aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional ou liberar o FGTS. Além disso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego;
A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser baseada em provas, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Como se dá o processo de demissão sem justa causa?
O procedimento de demissão sem justa causa varia de acordo com a legislação trabalhista. Eis algumas etapas comuns:


Aviso prévio

É um período em que o funcionário trabalha após ser notificado sobre a demissão. A duração varia conforme o tempo na empresa, segundo a CLT.


Pagamento de direitos

O empregador deve pagar os direitos do funcionário demitido sem justa causa, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras não pagas, saldo de salário, entre outros benefícios.


Liberação do FGTS

O trabalhador recebe a guia para sacar o FGTS, um fundo depositado pelo empregador em seu nome.


Emissão de documentos

O colaborador recebe os documentos para encerrar o contrato, incluindo rescisão contratual, guias do FGTS e do seguro-desemprego (se aplicável) e a carteira de trabalho atualizada.

Principais razões para demissão sem justa causa
Há diversas razões para optar por essa demissão, como a necessidade de reduzir a equipe, incompatibilidade com a cultura organizacional, problemas de conduta, comportamento inadequado, ou falta de qualificações necessárias.

Direitos do colaborador na demissão sem justa causa
Nesse caso, o colaborador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e, se preencher os requisitos, o seguro-desemprego. Devem ser pagos corretamente todos os valores rescisórios, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis.

2 respostas

  1. Esse texto me ajudou muito! Eu fui demitida no dia 10.08.23 e até hoje a empresa não me pagou nem 1 centavo!!!!!

    Vou buscar meus direitos na justiça com vcs. Obrigada

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