O que estabelece a legislação acerca da rescisão contratual sem causa justa? O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, após mais de 25 anos, a permissão para dispensas sem justificativa no Brasil. Em maio de 2023, a maioria dos ministros validou o decreto presidencial assinado por Fernando Henrique Cardoso em 1997. Antes disso, o país era parte de um tratado que proibia tais rescisões.
O STF avaliou o caso em resposta a um requerimento do Partido dos Trabalhadores, Central Única dos Trabalhadores e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura. Eles questionaram a saída do país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), argumentando que essa decisão deveria passar pelo Legislativo.
A Convenção 158, ainda em vigor em 35 dos 180 países da OIT, afirma que a dispensa de um trabalhador só é aceitável mediante “justa causa relacionada à capacidade ou comportamento do trabalhador ou necessidades operacionais da empresa”.
Com essa decisão, continuam em vigor as normas atuais que permitem a demissão sem justa causa, desde que o trabalhador seja compensado com uma multa de 40% do valor total do FGTS.
Qual é a distinção entre demissão sem justa causa e por justa causa?
Demissão sem justa causa e por justa causa são duas maneiras diferentes de finalizar um contrato de trabalho entre empregador e
funcionário. Aqui está a diferença entre ambas:
Demissão sem justa causa
Nesse caso, o empregador termina o contrato sem um motivo específico ou justificação legal;
O empregador pode realizar a demissão sem justa causa, desde que cumpra os direitos e obrigações legais, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros;
O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito ao saque do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, seguindo os requisitos da legislação trabalhista.
Demissão por justa causa
O empregador encerra o contrato devido a uma falta grave cometida pelo funcionário, estipulada na legislação trabalhista;
Isso ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave, como roubo, violação de segredos da empresa, indisciplina, agressão física, embriaguez no trabalho, entre outras situações previstas em lei;
Nesse tipo de demissão, o empregador não precisa pagar aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional ou liberar o FGTS. Além disso, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego;
A demissão por justa causa é uma medida extrema e deve ser baseada em provas, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Como se dá o processo de demissão sem justa causa?
O procedimento de demissão sem justa causa varia de acordo com a legislação trabalhista. Eis algumas etapas comuns:
Aviso prévio
É um período em que o funcionário trabalha após ser notificado sobre a demissão. A duração varia conforme o tempo na empresa, segundo a CLT.
Pagamento de direitos
O empregador deve pagar os direitos do funcionário demitido sem justa causa, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras não pagas, saldo de salário, entre outros benefícios.
Liberação do FGTS
O trabalhador recebe a guia para sacar o FGTS, um fundo depositado pelo empregador em seu nome.
Emissão de documentos
O colaborador recebe os documentos para encerrar o contrato, incluindo rescisão contratual, guias do FGTS e do seguro-desemprego (se aplicável) e a carteira de trabalho atualizada.
Principais razões para demissão sem justa causa
Há diversas razões para optar por essa demissão, como a necessidade de reduzir a equipe, incompatibilidade com a cultura organizacional, problemas de conduta, comportamento inadequado, ou falta de qualificações necessárias.
Direitos do colaborador na demissão sem justa causa
Nesse caso, o colaborador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS e, se preencher os requisitos, o seguro-desemprego. Devem ser pagos corretamente todos os valores rescisórios, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis.
Esse texto me ajudou muito! Eu fui demitida no dia 10.08.23 e até hoje a empresa não me pagou nem 1 centavo!!!!!
Vou buscar meus direitos na justiça com vcs. Obrigada
Boa tarde, Jaqueline!
Lamentamos em saber disso, porém ficaremos felizes em ajudá-la.
Conte conosco!
Atenciosamente,
Dr. João Vitor Matarelli