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Existe proteção ao emprego para trabalhadores que sofreram acidentes?

Sabemos que lamentavelmente, as empresas frequentemente discriminam seus funcionários, buscando usá-los até que não sejam mais úteis e, então, dispensando-os quando não veem mais utilidade.
Como resultado, foi criada uma legislação para garantir que funcionários que sofreram acidentes não sejam demitidos imediatamente. A lei estabelece que um funcionário acidentado tem direito a uma estabilidade no emprego de 12 meses, o que significa que durante esse período após o acidente, o funcionário não pode ser demitido. No entanto, essa estabilidade não se aplica a todos os funcionários acidentados.

Em geral, para ter direito à estabilidade de 12 meses, a lei estabeleceu alguns critérios:

  • O funcionário deve ter ficado afastado por mais de 15 dias.
  • O funcionário deve ter recebido auxílio-acidentário, também conhecido como B91.

No entanto, existem exceções a essa regra. Por exemplo, um funcionário que sofre um acidente de natureza peculiar, como um enfermeiro que se fere acidentalmente com uma agulha de um paciente, pode ter direito à estabilidade sem precisar se afastar por mais de 15 dias ou receber auxílio-acidentário. Outra exceção é quando um funcionário sofre um acidente, não se afasta e não recebe auxílio-acidente, mas fica doente.

Qual é a compensação pela demissão de um funcionário com estabilidade devido a acidente de trabalho?

Para funcionários acidentados que foram demitidos e têm direito à estabilidade no emprego, ou seja, ficaram afastados por mais de 15 dias e receberam auxílio-acidentário (B91), eles têm o direito de receber uma indenização equivalente ao período de estabilidade. Isso não é uma multa, mas sim uma indenização.

Suponhamos o caso da Ana, uma enfermeira que quebrou o pé ao descer as escadas de um hospital durante uma emergência. Ela ficou afastada por 60 dias e recebeu auxílio-acidentário durante esse tempo.
Após sua recuperação, a empresa a demitiu. Nesse caso, o hospital deve pagar uma indenização correspondente aos 12 meses de estabilidade. Se o hospital não fizer isso, a Ana pode procurar a Justiça do Trabalho para obter essa indenização.

Qual é o valor da indenização pela demissão de um funcionário acidentado?

O impacto emocional de ser demitido em um momento tão delicado, quando o funcionário mais precisa de apoio, precisa ser compensado. Em resumo, um funcionário acidentado devido à culpa da empresa que atende a todos os critérios exigidos pela lei pode ter direito a vários benefícios, incluindo:

  • Estabilidade de 12 meses no emprego.
  • Benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS).
  • Reembolso de despesas médicas (como consultas médicas, fisioterapia, terapias diversas, internações, próteses, entre outros).
  • Indenização por danos morais.
  • Indenização por danos estéticos (se aplicável).
  • Pensão mensal (se a perda da capacidade de continuar trabalhando for comprovada).
  • Manutenção do plano de saúde (se necessário).

Além da indenização pelo período de 12 meses de estabilidade, um funcionário acidentado pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias e se a responsabilidade da empresa pelo acidente for comprovada.

O valor da indenização por danos morais levará em consideração a gravidade do acidente e a capacidade econômica da empresa. A indenização também abrange os gastos médicos que o funcionário teve devido à doença e que devem ser reembolsados. Além disso, em alguns casos, o funcionário pode receber uma pensão mensal com base na expectativa de vida determinada pelo IBGE, se ficar comprovada a perda da capacidade de continuar trabalhando.

Quais são as vantagens de emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)?

Um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é a notificação de um acidente de trabalho à Previdência Social (INSS) ou à autoridade competente, a fim de registrar a ocorrência e contabilizar o número de acidentes de trabalho em um período específico. O objetivo é ajudar na prevenção de acidentes de trabalho, fornecendo dados para a criação de medidas de segurança, regulamentações e campanhas de prevenção.

Emitir um CAT não garante diretamente direitos ao funcionário nem implica que a empresa esteja assumindo a culpa pelo acidente. No entanto, o CAT é importante por várias razões, incluindo a possibilidade de acesso a benefícios previdenciários, bem como para fornecer provas em possíveis processos trabalhistas.

Qual é o prazo para emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)?

A lei estabelece que a empresa tem um prazo de um dia útil para emitir um CAT a partir do dia em que o acidente ocorreu. No entanto, esse prazo é diferente no caso de morte do funcionário. Quando ocorre o falecimento do funcionário devido a um acidente de trabalho, o CAT deve ser emitido imediatamente. Além disso, uma cópia do CAT deve ser entregue ao funcionário ou aos seus dependentes.

Por que as empresas relutam em emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)?

Infelizmente, muitas empresas relutam em emitir um CAT devido a preocupações com responsabilidade e custos associados. Elas podem erroneamente acreditar que emitir um CAT é o mesmo que admitir culpa pelo acidente de trabalho, o que não é o caso. Emitir um CAT é uma obrigação legal para notificar a ocorrência de um acidente, e não implica automaticamente que a empresa seja culpada.

O que acontece se a empresa não emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)?

Quem pode fazê-lo? De acordo com a lei, a responsabilidade de comunicar o acidente de trabalho ao INSS recai sobre a empresa. No entanto, se a empresa se recusar a emitir um CAT, outras partes podem fazê-lo:

  • O próprio funcionário acidentado.
  • Seus dependentes.
  • A entidade sindical competente.
  • O médico que prestou assistência ao funcionário no momento do acidente.
  • Qualquer autoridade pública.

Nesses casos, o CAT pode ser emitido a qualquer momento, e o prazo de um dia útil se aplica apenas às empresas. Se a empresa se recusar a emitir o CAT, o funcionário pode até mesmo emitir seu próprio CAT através do site do governo.

  1. O que fazer se for demitido após um acidente de trabalho? Após ser demitido após um acidente de trabalho, é importante procurar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para entender quais são seus direitos em decorrência do acidente. Cada caso é único, e a documentação desempenha um papel fundamental para provar sua situação.

Alguns documentos que o funcionário deve reunir e manter incluem:

  • Um relato detalhado do dia do acidente.
  • Atestados médicos entregues à empresa.
  • Receitas médicas.
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos.
  • Comprovantes de pagamentos de consultas médicas.
  • Gravações de áudio e vídeo que possam comprovar as circunstâncias do acidente e das condições de trabalho.
  • O próprio CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e documentos do INSS relacionados aos afastamentos e laudos.

Um advogado especializado poderá analisar a documentação detalhadamente e determinar a melhor maneira de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Posso entrar com uma ação na Justiça se for demitido após um acidente de trabalho?

A lei busca proteger os funcionários de demissões sem justa causa após um acidente de trabalho. No entanto, as circunstâncias variam de caso para caso. Aqui estão algumas situações comuns:

  • Funcionário que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-acidentário (B91): Não pode ser demitido e tem direito a um período de estabilidade de 12 meses. Nesse caso, o funcionário pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
  • Funcionário que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, não ficou afastado, não recebeu auxílio-acidentário e não desenvolveu uma doença: Cada situação deve ser analisada por um advogado especializado, mas, nesse caso, é menos provável que o funcionário obtenha indenização na Justiça do Trabalho.
  • Funcionário que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, não ficou afastado, não recebeu auxílio-acidentário, mas desenvolveu uma doença: A lei garante um período de estabilidade de 12 meses, e o funcionário pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, mas terá que provar que a doença se desenvolveu após o acidente.

Essas são apenas algumas das situações possíveis, e a ajuda de um advogado especializado é fundamental para entender como o acidente se encaixa em seu caso específico e quais são as melhores maneiras de garantir seus direitos.

O que acontece se eu sofrer um acidente durante o aviso prévio?

Se um funcionário sofrer um acidente de trabalho durante o período de aviso prévio, as situações podem variar:

  • Funcionário que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-acidentário (B91): Nesse caso, a estabilidade de 12 meses se aplica, e o período de aviso prévio pode ser revertido.
  • Funcionário que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa e desenvolveu uma doença: Nesse caso, a estabilidade de 12 meses se aplica, e o funcionário pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, mas deve provar que a doença se desenvolveu após o acidente.
  • Funcionário que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, ficou afastado por menos de 15 dias e não desenvolveu uma doença: A empresa deve conceder o período de afastamento de acordo com os atestados médicos, que serão contabilizados no período de aviso prévio. O contrato de trabalho é interrompido e a empresa deve pagar os atestados médicos durante esse período.
  • Funcionário que sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, não ficou afastado, não recebeu auxílio-acidentário e não desenvolveu uma doença: O aviso prévio continua normalmente.

Lembre-se de que, em casos em que o INSS concede auxílio-doença comum (B31) a um funcionário que está doente devido ao trabalho, o funcionário pode buscar o reconhecimento da doença do trabalho na Justiça do Trabalho e, assim, obter a indenização de 12 meses de estabilidade.

Por fim, é importante lembrar que a documentação desempenha um papel crucial na comprovação de sua situação, e reunir evidências adequadas é essencial para o sucesso de uma ação trabalhista. Em situações desafiadoras, um advogado especializado pode ser uma fonte valiosa de orientação e apoio.

Consulte sempre um advogado, a nossa equipe está aqui para ajudar. Saiba mais clicando AQUI.

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