O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade no emprego para mulheres grávidas é um direito destinado a proteger a ocupação delas desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Prevista na CLT, essa medida visa assegurar que a gestante não seja dispensada sem justa causa durante esse período.
Em termos mais específicos, a lei garante à trabalhadora grávida a estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez. Mesmo que a empresa tenha conhecimento da gravidez em qualquer momento, a demissão sem justa causa é proibida.
É importante notar que a licença maternidade tem duração mínima de 120 dias e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Durante esse período, que se estende até 5 meses após o nascimento, a trabalhadora não pode ser demitida, considerando a soma da licença maternidade e o período de estabilidade.
Se a funcionária iniciar a licença maternidade no momento do parto, ao retornar ao trabalho, terá direito a 1 mês de estabilidade provisória.
Entretanto, é crucial mencionar que se a empresa participa do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade é estendida para 180 dias, mas a trabalhadora não terá direito à estabilidade ao retornar ao trabalho.
Além disso, é relevante ressaltar que a licença maternidade não interfere nas férias da trabalhadora.
Qual a Lei que trata da estabilidade da gestante?
A Lei número 12.812 é responsável por determinar a estabilidade para gestantes no artigo 391-A da CLT, regulamentada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943. Esta lei trata da garantia de estabilidade temporária para mulheres grávidas.
Como funciona a estabilidade?
A estabilidade assegurada às gestantes é um direito previsto tanto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto na Constituição Federal de 1988. Junto à garantia do salário-maternidade, há também o direito ao afastamento do trabalho após o nascimento do bebê ou em casos de adoção.
Conforme mencionado previamente, esse período de licença pode se estender até 120 dias, mas tem a possibilidade de ser prolongado para 180 dias. A colaboradora tem o direito de iniciar essa licença até 28 dias antes do parto e é fundamental comunicar a empresa sobre essa decisão.
Para justificar o afastamento antecipado, é necessário apresentar um atestado médico que recomende essa medida. No caso de aborto espontâneo, a funcionária pode se afastar por até 2 semanas, porém sem receber remuneração durante esse período.
Quando se trata de adoção, a mãe adotiva tem direito ao mesmo período de licença remunerada, com auxílio-maternidade para facilitar a adaptação da criança, equiparando-se aos direitos da mãe biológica.
Qual o período da estabilidade? Quando começa e quando termina?
Diferentemente do que muitas empresas acreditam, o cálculo da estabilidade é bastante direto. Portanto, a estabilidade para gestantes tem início na data em que ela descobre a gravidez e se estende até o quinto mês após o parto.
Em outras palavras, se uma funcionária descobrir sua gravidez em outubro, estando com 4 semanas de gestação, o período de sua estabilidade deve ser considerado a partir de setembro. Isso implica que ela terá a garantia de manter seu emprego até seu bebê completar 5 meses de vida.
É possível demitir uma funcionária grávida?
Embora esses casos sejam raros, uma gestante pode ser demitida por justa causa, ou seja, em face de uma falta grave cometida pela trabalhadora, mesmo estando no período de estabilidade.
Quando uma empresa adere ao programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade é estendida para 6 meses, em vez dos usuais 3 meses. Portanto, quando a trabalhadora retornar ao seu posto, o período de estabilidade já terá expirado.
Consequentemente, por não estar mais dentro do período de estabilidade, ela pode ser dispensada sem direito a indenização. No entanto, se a empresa persistir na demissão sem justa causa, será obrigada a indenizá-la pelo período que ela teria direito durante a estabilidade.
Descobri a gravidez só após ser demitida e agora?
Caso a empresa não tenha conhecimento da gravidez, a funcionária gestante deve informar a contratante no momento da demissão e será imediatamente reintegrada à equipe da empresa.
Entretanto, se a gestante ainda não estiver ciente da gravidez no momento da demissão, ela deve comunicar à contratante assim que descobrir, mesmo que a demissão já tenha sido finalizada, possibilitando assim sua recontratação pela empresa.
Por outro lado, quando a demissão é solicitada pela gestante, que opta por não trabalhar durante a gravidez, o termo de rescisão precisa ser assinado na presença de um representante sindical para ter validade legal.
A profissional deve receber compensações referentes ao seu salário e benefícios conforme seus direitos.
Quais os direitos?
Durante o período de estabilidade no emprego, a profissional não pode ser demitida pelo empregador e terá direitos assegurados para promover uma gestação saudável enquanto estiver na empresa, com a saúde da funcionária sendo prioridade.
O acompanhamento médico regular é essencial para uma gestação segura e saudável, envolvendo exames que garantam o bem-estar tanto da mãe quanto do bebê, conhecido como pré-natal.
Portanto, a trabalhadora terá permissão para se ausentar durante a jornada de trabalho para consultas médicas, como exames, garantindo-se legalmente pelo menos 6 saídas para esse fim.
Após o retorno da licença maternidade, a funcionária tem o direito de amamentar o recém-nascido. Durante os seis primeiros meses do bebê, a legislação trabalhista garante à empregada dois intervalos de 30 minutos ao longo do expediente para esse fim.
Esses intervalos para amamentação são adicionais aos períodos regulares de descanso e refeição para todos os colaboradores, ou seja, não são considerados como intervalo intrajornada.
Assim, ao retornar da licença maternidade, a funcionária terá direito a dois intervalos de 30 minutos, além do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora. Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, há a possibilidade de combinar os dois intervalos de 30 minutos para sair 1 hora mais cedo do trabalho.
Além desses direitos, se recomendado pelo pediatra do recém-nascido, o intervalo para amamentação pode ser estendido além dos seis meses previstos inicialmente.
Sendo assim, em casos de violações de direitos da gestante, recomenda-se que a gestante procure ajuda de um advogado para que seus direitos não sejam violados.